Esportes Fim das Bets
Governo Federal oficializa interrupção das atividades das plataformas de apostas online no país
Em medida drástica anunciada pela gestão federal, o mercado das chamadas “bets” e dos jogos virtuais de quota fixa ganha prazo para encerramento de operações, com regras rígidas para resgate de saldos e propostas de criminalização da atividade.
26/09/2026 09h05
Por: Emanuel Lucas
Foto: Reprodução/Internet

O cenário econômico e regulatório do país passou por uma reviravolta drástica após o anúncio oficial, por parte do governo federal, da proibição total das atividades exercidas pelas casas de apostas online — conhecidas popularmente como "bets" — e dos jogos virtuais de azar. A medida, formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) editada em edição extra do Diário Oficial da União, representa uma mudança radical em relação ao modelo de regulamentação implementado nos anos anteriores.

 

Motivações e impacto na saúde pública

Durante o pronunciamento oficial, a administração federal justificou a decisão com base nos graves reflexos sociais provocados pela proliferação descontrolada dos jogos online e das apostas esportivas. Argumentou-se que o acesso facilitado a plataformas virtuais de apostas gerou um quadro alarmante de endividamento generalizado entre famílias de menor renda e sérios impactos na saúde mental de milhões de cidadãos, o que tornou insustentável a manutenção do setor nos moldes anteriores.

 

Cronograma de transição e retirada de saldos

Com a vigência imediata das restrições de novos depósitos, o governo estabeleceu um cronograma detalhado para que os usuários possam reaver os valores remanescentes depositados nas plataformas:


Foto: Reprodução/Internet

- Até 5 de outubro (23h59): Os apostadores têm prazo limite para realizar o resgate voluntário de seus saldos diretamente nos sites e aplicativos autorizados.

- A partir de 6 de outubro: As plataformas e os aplicativos de apostas devem obrigatoriamente sair do ar e cessar o funcionamento no território nacional.

- Entre 7 e 14 de outubro: Período estipulado para que as empresas comuniquem os saldos remanescentes às instituições financeiras e procedam à devolução integral dos montantes aos titulares, contando com mecanismos de intermediação caso ocorram impasses operacionais. 

Paralelamente, todas as campanhas publicitárias, peças de marketing e contratos de patrocínio vinculados a marcas de apostas — que mantinham forte presença no futebol e em veículos de comunicação — devem ser integralmente descontinuados.

 

Projeto de criminalização e novas penalidades

Além da interrupção das operações por via administrativa, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com o objetivo de criminalizar a exploração e a divulgação de apostas não autorizadas no Brasil. O texto prevê sanções severas, incluindo penas de reclusão para operadores de plataformas (ainda que sediadas no exterior), agentes de publicidade que incentivem a prática e empresas que comercializem dados de usuários com a finalidade de captação de apostadores.