O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para solicitar o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro. O pedido formulado pela instituição requer a concessão de tutela de urgência para que o gestor seja afastado de suas funções, mantendo a remuneração, pelo período determinado pelo Tribunal, com prazo inicial sugerido de 90 dias. O município de Centro Novo do Maranhão integra a Comarca de Maracaçumé.
Caso o Tribunal de Justiça não acate o pedido principal de afastamento, a Promotoria solicitou, de forma subsidiária, a aplicação de medidas cautelares alternativas para garantir a preservação da instrução do processo. A distribuição do recurso coube à Seção de Direito Público do TJMA, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid.
Origem do processo
O posicionamento do Ministério Público ocorre no contexto de uma Ação Popular originariamente movida por um cidadão, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. O processo contesta o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2024, realizado pela Prefeitura de Centro Novo do Maranhão com o objetivo de contratar serviços de engenharia voltados à recuperação de estradas vicinais.
A homologação da licitação atingiu o valor global de R$ 18.017.499,34.
Entre as possíveis irregularidades indicadas na ação figuram a desproporção entre o montante contratado e o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Obras, a falta de especificação clara dos trechos rodoviários contemplados, inconsistências na composição de custos e na previsão de gastos com profissionais de engenharia e transporte de máquinas, além de indícios de restrição à livre concorrência entre as empresas participantes.
Em fevereiro de 2025, o Poder Judiciário concedeu decisão liminar determinando a suspensão de contratos derivados do certame licitatório, o bloqueio de pagamentos direcionados à empresa Mix Gestão Construção e Locação e a obrigatoriedade de a administração municipal comprovar a publicidade dada à licitação.
Com a posterior inatividade do autor popular, o Ministério Público assumiu a condução do processo, oportunidade em que formalizou o pedido de afastamento provisório do prefeito.
O órgão alega que a manutenção do chefe do Executivo no cargo apresenta risco de interferência na coleta de provas, no acesso a documentos e no depoimento de servidores, além do perigo de repetição de atos administrativos questionáveis.
Argumentação do recurso junto à segunda instância
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a Promotoria reforçou que a medida proposta não possui caráter punitivo antecipado nem implica a perda do mandato eletivo. Segundo a sustentação apresentada pelo órgão ministerial, a interrupção temporária do exercício do cargo tem finalidade preventiva e provisória, sem impacto na remuneração do agente público, visando unicamente assegurar a regularidade da instrução processual.
O Ministério Público destacou na peça recursal que o agravo de instrumento não busca aplicar sanções da Lei de Improbidade Administrativa, cassar direitos políticos ou decretar a perda definitiva da função pública.