O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de liberar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial. O INSS ressaltou, em nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da norma não serão anulados.
A decisão atende a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que em junho julgou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma, considerou ilegal a retirada da exigência de aval judicial, antes prevista.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, destacou o magistrado, em junho.
Com base na decisão, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a exigência de autorização judicial para operações em nome de pessoas tuteladas ou curateladas. Em nota, o órgão informou que os bancos já foram comunicados.
A nova instrução também revoga trechos da IN nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação desses empréstimos. Pelo texto atualizado, além da exigência de autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um formulário padrão do INSS, assinado pelo beneficiário ou por seu representante legal. O documento autoriza a consulta de dados para verificar se o benefício pode ser usado em consignação e qual a margem disponível para desconto em folha.