Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a 10% das vagas de emprego em empresas que prestam serviços à Prefeitura de Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil). O projeto de lei foi elaborado pelas vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade) e aprovado pela Câmara de Teresina em maio deste ano.
A lei, publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial do Município, determina que os editais de licitação e contratos incluam cláusulas com a reserva de vagas, obrigando as empresas a manterem 10% dessas vagas reservadas durante todo o período de prestação de serviços, em todos os cargos disponíveis.
“As prestadoras de serviços deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho”, diz o texto.
Em fevereiro de 2024, o Governo do Piauí implementou uma medida similar, estabelecendo a reserva de 5% das vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência. A lei estadual, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), determina que, para ter acesso às vagas, as mulheres devem apresentar um boletim de ocorrência ou certidão judicial, com ou sem medida protetiva. Caso o percentual não seja preenchido, as vagas serão destinadas a outras mulheres.
Desde abril de 2023, uma lei nacional garante que 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (SINE) sejam destinadas a mulheres em situação de violência.
As mulheres vítimas de violência podem denunciar e buscar ajuda nos seguintes canais:
· Disque Direitos Humanos: telefone 100;
· Central de Atendimento à Mulher: telefone 180;
· Polícia Militar: telefone 190;
· Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam);
· Qualquer delegacia de Polícia Civil;
· BO FÁCIL pelo WhatsApp;
· Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.