Os reajustes dos planos de saúde coletivos têm impactado o orçamento das famílias brasileiras ao longo dos anos. Levantamentos de bancos como BTG Pactual e Itaú BBA indicam que operadoras aplicaram aumentos de dois dígitos em planos coletivos empresariais, superando em mais de três vezes o teto de 6,06% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares em 2025.
Entre 2015 e 2025, os reajustes acumulados dos planos coletivos, que abrangem 43,6 milhões de usuários (83,5% do total, segundo a ANS em junho de 2025), alcançaram 383,5%, enquanto os planos individuais registraram alta de 146,48%. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação geral, subiu 84%, com projeção de 5,2% para 2025.
O aumento dos custos impacta especialmente a classe média, que, diante da alta de itens essenciais como alimentação, tem cortado despesas com saúde suplementar para manter o consumo básico. André Braz, coordenador dos índices de preços da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destacou à Veja que muitas famílias abrem mão dos planos de saúde para preservar o mínimo de conforto financeiro.
Planos coletivos são maioria no mercado
A escassez de planos individuais e familiares, que representam apenas 16,4% do mercado (8,6 milhões de beneficiários, segundo dados da ANS), tem levado as famílias a aderirem aos planos coletivos, frequentemente por meio de microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas com até cinco usuários, totalizando 5,4 milhões de beneficiários.
Esses contratos, no entanto, enfrentam reajustes muito acima do teto da ANS para planos familiares. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) publicou um estudo em agosto de 2023 que mostrou que, entre 2017 e 2022, os aumentos dos planos coletivos empresariais com até 29 vidas chegaram a 82,36%, enquanto os coletivos por adesão com até 29 vidas subiram 74,33%, contra 35,41% dos planos individuais.
Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, foi criada considerando que os contratos coletivos seriam destinados a médias e grandes empresas, enquanto as famílias estariam vinculadas a planos individuais e familiares.
Contudo, com a mudança no mercado da saúde suplementar, muitas famílias têm aderido a contratos empresariais, mas sem o poder de uma empresa para negociar reajustes mais justos diretamente com as operadoras.
De acordo com o advogado, essa lacuna legislativa tem levado diversos casos ao Judiciário, onde se discute a aplicação de aumentos em contratos coletivos, especialmente aqueles compostos apenas por membros de uma mesma família.
“Discute-se no Poder Judiciário se famílias vinculadas a planos empresariais podem ser enquadradas nas mesmas regras aplicáveis a empresas que contratam planos para seus empregados. Há decisões judiciais que consideram esses contratos como familiares, em vez de se ater apenas à formalidade da contratação empresarial. Em geral, cada beneficiário precisa submeter essa discussão de forma individualizada”, explica o advogado especialista em revisão de reajuste de plano de saúde.
Limite para o reajuste dos planos coletivos
A ausência de um teto regulatório para os planos coletivos é criticada por especialistas. Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, aponta que o limite da ANS exclui a maioria dos contratos, que enfrentam reajustes em patamares historicamente elevados.
O instituto tem defendido avanços regulatórios pela ANS, incluindo a delimitação de reajustes anuais e a proibição de rescisões unilaterais em contratos coletivos. Segundo o Idec, os reajustes lideram as reclamações dos beneficiários, seguidos por problemas com contratos, reembolsos, descredenciamentos, cancelamentos unilaterais e negativas de cobertura.
No Judiciário, decisões têm limitado reajustes em contratos coletivos compostos apenas por membros de uma mesma família, considerando a finalidade do contrato, segundo o advogado Elton Fernandes. Ele destaca que os aumentos elevados geram alta rotatividade, dificultando a permanência em contratos de longo prazo, além de comprometer o consumo das famílias.
“A maior parte dos beneficiários está em contratos coletivos, cujos reajustes são, em geral, mais altos. É comum atender idosos que permanecem no mesmo plano há décadas, mas isso é menos frequente entre pacientes mais jovens. Reajustes mais elevados estão presentes nesse cenário”, explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.