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Justiça determina que influenciador “Lokinho” e ex-namorado sejam julgados pelo Tribunal do Júri em Teresina
O promotor sustentou, ainda, que a análise da existência de dolo deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença, conforme previsão constitucional e jurisprudência consolidada.
20/08/2025 15h11 Atualizada há 8 horas
Por: Fabio Brito Fonte: MPPI

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu, nesta terça-feira, 19 de agosto, recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI) para que os réus Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa e Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como “Lokinho”, sejam julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso consumado (art. 121, caput, do Código Penal) e lesão corporal grave (art. 129, § 1º, incisos I e II, do CP).

O MPPI ingressou com recurso contra a decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, que havia desclassificado a conduta dos denunciados de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor. No recurso, o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, titular da 14ª Promotoria de Justiça, argumentou haver indícios suficientes de dolo eventual na conduta dos acusados, motivo pelo qual entende que deve ser mantida a competência do Tribunal do Júri para julgamento do caso. O promotor sustentou, ainda, que a análise da existência de dolo deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença, conforme previsão constitucional e jurisprudência consolidada.

O caso ocorreu em outubro de 2024, quando Stanlley Gabryell, conduzindo um veículo automotor na companhia do influenciador Pedro Lopes atropelou quatro pessoas que passavam pelo acostamento da BR-316, em Teresina. Duas delas vieram a óbito e outras duas foram encaminhadas ao hospital com lesões graves.

De acordo com o apurado na investigação policial, verificou-se que o crime ocorreu porque o condutor, em alta velocidade, mudou repentinamente de faixa em direção às vítimas. Devido ao impacto da colisão, a vítima Kassandra de Sousa Oliveira foi arremessada contra um poste de iluminação e caiu sobre o motor de uma sucata, vindo a óbito no local do acidente. A vítima Marly Ribeiro da Silva chegou a ser socorrida, mas faleceu ao chegar ao Hospital de Urgência de Teresina. Duas crianças sofreram lesões graves.

Os depoimentos testemunhais e o conjunto probatório indicam que o veículo conduzido por um dos acusados trafegava em velocidade incompatível, em local iluminado e com presença de pedestres, sem qualquer indício de frenagem ou tentativa de evitar o atropelamento, sendo que tanto o condutor quanto o proprietário não possuíam habilitação.

Com o provimento ao recurso do MPPI, os réus foram pronunciados pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave. Esgotada a fase recursal, deverão ser submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina.