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Vereador de Cantanhede tem mandato cassado pela prática de compra de votos durante as Eleições de 2024

Com a decisão, Raimundinho do Cidinho terá os votos anulados, e a Secretaria Judicial deverá realizar o recálculo do quociente eleitoral e partidário, após o trânsito em julgado da sentença.

31/07/2025 às 14h36
Por: Fabio Brito Fonte: G1 Maranhão
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Vereador de Cantanhede tem mandato cassado pela prática de compra de votos durante as Eleições de 2024

O vereador da cidade de Cantanhede José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como Raimundinho do Cidinho, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, pela prática de compra de votos durante as Eleições de 2024.

Além da cassação, Raimundinho do Cidinho foi condenado ao pagamento de multa no valor de 25 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), a ser convertida em moeda corrente na data do pagamento.

A cassação foi feita a pedido do Ministério Público, que fez a Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio contra o vereador à Justiça Eleitoral.

Com a decisão, fundamentada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 que reconheceu a prática de compra de votos durante o pleito, Raimundinho do Cidinho terá os votos anulados e a Secretaria Judicial deverá realizar o recálculo do quociente eleitoral e partidário, após o trânsito em julgado da sentença.

A Câmara Municipal de Cantanhede será comunicada para tomar as providências cabíveis quanto à substituição da vaga de vereador.

Outro representado no processo, Renildo Ferreira Rocha, também chamado de Ronaldo Colibri, foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR, que também será convertida em reais na data do pagamento.

A Justiça declarou, ainda, a inelegibilidade de ambos os representados, pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A penalidade tem como base a Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade por prática de abuso do poder político ou econômico.

MP Eleitoral
O promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira destacou que foi a primeira eleição com Ministério Público Eleitoral após a instalação da zona eleitoral na comarca. A investigação desse caso levou 16 dias, e o MP Eleitoral acompanhou inclusive a prisão em flagrante do então candidato, que ainda poderá responder a Ação Penal.

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