
O Projeto de Lei Complementar 47/25, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal. Na prática, quando um município firmar convênio com o estado para determinadas tarefas ou serviços, o pagamento aos servidores por esse trabalho adicional não será contabilizado como despesa de pessoal.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal .
Segundo Capitão Augusto, recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal. “A relação jurídica de trabalho, no caso, se dá entre policial e estado, não entre aquele e os municípios. A prestação de serviço pelo policial ao município viabilizada pelos convênios se dá de forma eventual e voluntária, sem vínculo”, disse.
O deputado reforçou que não há vínculo hierárquico funcional entre o policial e a prefeitura, mantendo-se a submissão ao governo do estado. “É justo e razoável que os desembolsos feitos pelos municípios a este título não sejam doravante enquadrados nas rubricas de despesas com pessoal”, declarou Capitão Augusto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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