Justiça Condenação
Justiça Federal condena empresários por desvio de recursos do transporte escolar em Batalha
Esquema envolvendo verbas do FUNDEB e do PNATE resultou em condenação de três empresários; penas de prisão foram substituídas por medidas restritivas de direitos.
05/08/2026 12h04
Por: Adilson Carlos

A Justiça Federal condenou três empresários por envolvimento em um esquema de desvio de recursos destinados ao transporte escolar no município de Batalha, no Norte do Piauí. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí e refere-se a contratos executados entre os anos de 2010 e 2012.

Segundo a sentença, os empresários utilizaram empresas contratadas pelo município para intermediar a prestação do serviço de transporte escolar com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

As investigações, baseadas em relatórios da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), apontaram que as empresas contratadas não possuíam frota própria nem estrutura adequada para executar os serviços. Após vencerem as licitações, os contratos eram repassados a motoristas particulares da própria região, enquanto as empresas permaneciam com parte significativa dos recursos.

De acordo com o processo, esse modelo de subcontratação teria gerado lucro considerado irregular, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 788 mil aos recursos destinados ao transporte escolar.

A decisão também destacou que perícias identificaram movimentações financeiras entre as empresas envolvidas, além de indícios de pagamentos realizados sem cobertura contratual adequada e com sobrepreço.

Os três empresários foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto. Por serem réus primários, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil, cada um. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Em relação aos agentes públicos investigados no mesmo processo, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a possibilidade de aplicação de sanções penais em razão do tempo transcorrido entre os fatos e o andamento da ação.