A Justiça do Trabalho anulou a eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morro do Chapéu do Piauí (SINDSERM) após reconhecer irregularidades no processo eleitoral da entidade. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Piripiri e determina a realização de uma nova eleição.
Na sentença, o magistrado concluiu que o processo apresentou falhas que comprometeram a lisura, a transparência e a igualdade entre as chapas participantes. Entre as irregularidades apontadas estão a exclusão de uma candidatura sem garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório, além da falta de imparcialidade da comissão eleitoral.
A decisão também destacou a existência de conflito de interesses na composição da comissão responsável pela condução do pleito, já que um dos integrantes possuía vínculo familiar com uma das chapas concorrentes, situação considerada incompatível com a imparcialidade exigida para o processo.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a negativa de convocação de uma assembleia extraordinária solicitada por associados, além da ausência de comprovação de que uma das chapas tenha sido registrada dentro do prazo previsto no edital da eleição.
Com isso, a Justiça determinou a anulação de todo o processo eleitoral, a reabertura do período de inscrição de chapas e a realização de uma nova eleição, que deverá ser conduzida por uma comissão eleitoral imparcial e em conformidade com o estatuto da entidade e as normas legais.
Durante o período de transição, a atual diretoria permanecerá apenas com poderes administrativos limitados. A presidência poderá convocar o novo pleito, publicar o edital e conduzir a reunião destinada à escolha da nova comissão eleitoral, ficando impedida de exercer as demais atribuições do cargo até a posse da nova diretoria eleita.
A decisão também concedeu às partes os benefícios da justiça gratuita, dispensando o pagamento das custas processuais.