A Justiça do Ceará autorizou a desinternação psiquiátrica do inspetor de polícia Antônio Alves Dourado, acusado de matar quatro policiais civis dentro da Delegacia de Camocim, no litoral cearense.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Camocim, determina que o agente deixe o hospital psiquiátrico em Fortaleza para dar continuidade ao tratamento de forma ambulatorial na cidade de Belém, no Pará, para onde planeja se mudar.
O crime ocorreu na madrugada de 14 de maio de 2023. Dourado, que estava de folga, disparou contra três colegas dentro do prédio da delegacia e um quarto policial do lado de fora. As vítimas foram identificadas como Antônio José Rodrigues Miranda, Antônio Cláudio dos Santos, Francisco dos Santos Pereira e Gabriel de Souza Ferreira.
Após o ataque, o agente fugiu em um veículo da corporação, mas se entregou posteriormente em um quartel da Polícia Militar.
Após ser preso preventivamente e encaminhado à Penitenciária Industrial de Sobral — período em que chegou a tentar contra a vida de um colega de cela —, o inspetor passou por avaliações psiquiátricas. Em novembro de 2024, a Perícia Forense emitiu um laudo de insanidade mental que atestou que o réu é portador de psicose esquizoafetiva, transtorno que compromete a compreensão da realidade, tornando-o inimputável e isento de julgamento penal tradicional.
Em julho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em internação hospitalar.
A recente decisão de desinternação baseou-se em dois novos laudos médicos e em pareceres de equipes multiprofissionais. Os documentos apontaram melhora clínica significativa e ausência de critérios técnicos para a manutenção da internação em leito hospitalar.
A defesa e os peritos destacaram que já existe articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Belém para assegurar o acompanhamento médico e o uso supervisionado de medicamentos.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contrariamente à liberação, sustentando que os laudos não eliminam por completo a periculosidade do acusado, uma vez que a estabilidade do quadro depende da rigidez no tratamento medicamentoso.
O órgão argumentou que o risco de interrupção terapêutica justificaria a manutenção da medida restritiva.
Contudo, a argumentação foi rejeitada pela Justiça. Em trecho da decisão, o magistrado pontuou que condicionar a liberdade à suposição futura de abandono terapêutico transformaria uma medida de caráter excepcional em regra definitiva, além de ressaltar que a gravidade dos delitos cometidos não impede a flexibilização prevista na legislação para casos de transtornos psiquiátricos graves.