O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou o regular prosseguimento de uma ação penal contra o atual prefeito de Elesbão Veloso, Ronaldo Barbosa. O gestor municipal é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPPI) pelos crimes de peculato, corrupção e associação criminosa. A decisão foi proferida no dia 22 de maio.
A ação penal havia sido proposta inicialmente quando Ronaldo Barbosa não exercia o cargo de prefeito, tramitando na Comarca de Elesbão Veloso. Contudo, após ele ser eleito para um novo mandato, o processo foi remetido para a segunda instância do Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função. Ao analisar o caso em sede de recurso, o desembargador Joaquim Santana acompanhou o entendimento do Ministério Público, reconhecendo a plena validade de todos os atos já praticados pelo juízo de primeiro grau, destacando que a alteração posterior de competência devido à eleição não invalida o que já havia sido realizado no processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações apontaram para a existência de uma associação criminosa voltada ao desvio de recursos públicos municipais. O esquema consistia em fraudes em licitações e contratos administrativos, utilizando-se de empresas de fachada e pessoas interpostas. A acusação sustenta que, durante a gestão de Ronaldo Barbosa, foram firmados contratos de elevado valor com firmas que não possuíam capacidade técnica para executar os serviços contratados, tendo o prefeito autorizado pagamentos e despesas supostamente ilegais.
A denúncia original havia sido recebida em julho de 2024 pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, em primeira instância. Além do prefeito, também se tornaram réus no processo o contador Edilberto Mendes Loiola e os empresários Joniel Pereira da Silva e Anaryelle Reis Gomes Loiola, apontados por participação na criação e utilização de uma empresa fictícia para viabilizar os desvios. Na ação penal, o MPPI pede a condenação dos quatro denunciados, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento de R$ 436.335,67 aos cofres públicos.
O relator do caso observou que as questões preliminares já haviam sido devidamente analisadas no momento do recebimento da denúncia e que não existia nenhuma providência pendente capaz de impedir o andamento da ação.