Política Entrevista
O que Agentes Públicos podem e não podem fazer a partir de agora
Regras impõem limites à publicidade institucional, barram novos concursos e trazem o aplicativo Pardal como arma contra crimes eleitorais
09/07/2026 14h54
Por: Vanilson Brito

Em entrevista ao Jornal Verdes Campos 2ª Edição desta quinta-feira (9), o advogado eleitoral Wallyson Soares, fala sobre as regras,  vedações do pleito 2026 e tira dúvidas para futuros candidatos. O especialista comenta sobre mudanças no calendário e regras reestruturadas para este ano eleitoral.

O calendário eleitoral para o pleito de 2026 estipula prazos cruciais a partir dos três meses que antecedem a votação. Considerando o dia 4 de outubro como a data das eleições, o dia 4 de julho marcou o início de uma série de proibições severas, voltadas principalmente aos agentes públicos e gestores.

A partir desse prazo, servidores públicos que pretendem se candidatar devem se desincompatibilizar de seus cargos. No caso de cargos efetivos, como professores e outros servidores da administração pública, é necessário o afastamento ou licença até o dia da eleição. Quem ocupa cargos em comissão já deveria ter se afastado quatro meses antes.

Para os gestores, incluindo prefeitos, governadores e o presidente, as restrições são ainda mais rígidas. Fica proibida a presença física desses governantes em inaugurações de obras públicas, mesmo que na condição de ouvintes. As obras podem ser inauguradas por secretários, mas sem a participação do gestor e sem qualquer menção ou exaltação de pré-candidatos ou candidatos. Da mesma forma, eventos festivos com bandas associados a essas inaugurações estão integralmente proibidos.

Propaganda Institucional e Concursos Públicos

De acordo com Wallyson Soares, publicidade institucional também sofre fortes restrições. Está vedada a veiculação de propagandas que exaltem ações do governo, como quilômetros de estradas asfaltadas ou entrega de unidades habitacionais. Cartilhas informativas de caráter promocional foram recolhidas dos órgãos públicos. As únicas exceções permitidas são para serviços e informações essenciais e de utilidade pública, como campanhas de vacinação ou orientações de combate a surtos de dengue. Placas de obras públicas só podem exibir dados técnicos (recursos, identificação da obra, prazos) e o brasão oficial.

No que tange aos concursos públicos, a legislação proíbe a realização de novos certames e a nomeação de aprovados durante o período vedado. A única exceção aplica-se a concursos que tenham sido homologados antes do dia 4 de julho. Se a homologação ocorreu antes desse prazo, os candidatos podem ser chamados a qualquer momento; caso contrário, o processo fica suspenso até o fim do período eleitoral.

Status de Candidato e Fiscalização de Transporte

Juridicamente, o cidadão só passa a ser considerado candidato após o pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, processo que ocorre após as convenções partidárias. Até que esse requerimento seja formalizado, o indivíduo é classificado estritamente como pré-candidato.

A fiscalização também será rigorosa no transporte de eleitores. Veículos particulares que realizarem o transporte de cidadãos sem a devida identificação de contratação estão sujeitos a apreensão. Essa prática configura ilícito e crime eleitoral, podendo responsabilizar o candidato beneficiado por abuso de poder econômico e resultar na cassação do registro.

Inteligência Artificial e Combate ao Abuso Econômico

O especialista chama a atenção para o uso de IA's nos periodos de pré-campanha e pós convenções partidárias. O uso de Inteligência Artificial (IA) está autorizado para a campanha de 2026, mas sob regras estritas de transparência. Qualquer conteúdo produzido por meio de IA deve conter avisos explícitos. Em áudios, deve haver uma declaração verbal informando a utilização da tecnologia. Em vídeos, é obrigatória a inclusão de uma marca d'água permanente com essa informação.

Por outro lado, o uso de deep fakes — tecnologia utilizada para simular declarações falsas de candidatos ou terceiros — está terminativamente proibido, mesmo que haja autorização dos envolvidos.

O combate ao abuso de poder econômico e à compra de votos continua sendo um dos maiores desafios do processo eleitoral. Para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral aposta no uso da tecnologia para receber denúncias, destacando o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite aos cidadãos enviarem relatos e evidências de irregularidades em tempo real. Além disso, veículos particulares com adesivos de candidatos (comum em todas as eleições) são permitidos como promoção pessoal, mas a quantidade e o montante financeiro gasto nessa confecção podem ser investigados para verificar se há configuração de abuso de poder econômico.