O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou 27 pessoas suspeitas de integrarem uma organização criminosa responsável por aplicar golpes em instituições financeiras, especialmente na região de Parnaíba e Luís Correia. A investigação aponta que o grupo causou um prejuízo estimado em R$ 12 milhões por meio de fraudes em empréstimos consignados, milhas e seguros.
A denúncia foi protocolada pelo promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo no dia 19 de maio, com base nas apurações da Operação Personagens, conduzida pela Polícia Civil. Segundo o MP, o grupo atuava desde 2019 de maneira contínua e estruturada, utilizando meios eletrônicos para forjar documentos e simular contratos com bancos.
Uma das estratégias da quadrilha era recrutar pessoas em situação de rua para se passarem por beneficiários das fraudes. As vítimas emprestavam o nome e documentos, muitas vezes mediante engano, enquanto o dinheiro era movimentado por integrantes do grupo. Em um dos casos, um morador de rua teve R$ 8.300 depositados em sua conta, valor logo transferido para outra envolvida no esquema.
As investigações revelaram a existência de núcleos operacionais distintos dentro do grupo: um núcleo técnico, responsável pelas fraudes digitais; outro voltado à lavagem de dinheiro; e um terceiro encarregado de recrutar os chamados “personagens” e operar presencialmente nas agências bancárias, quando necessário.
O esquema foi desvendado a partir da análise de um celular apreendido com um dos suspeitos, preso em flagrante ao tentar abrir uma conta no Banco do Brasil com documentos falsos.
A quebra do sigilo bancário dos investigados revelou movimentações incompatíveis com suas rendas declaradas. O destaque ficou para Rafael Rodrigues dos Santos, apontado como peça-chave da quadrilha, que movimentou cerca de R$ 3,7 milhões entre 2021 e 2024, conforme os dados anexados ao processo.
Com base nas provas reunidas, o MP pede que os denunciados respondam por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O promotor também solicitou o bloqueio e a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 12 milhões.
O processo foi redistribuído, por decisão do juiz Caio Emanuel Severiano, para a Vara de Delitos de Organização Criminosa, em conformidade com o entendimento do STF de que, após a fase de inquérito, a instrução deve seguir sob responsabilidade de outro magistrado.
A investigação continua, e novas medidas judiciais podem ser adotadas conforme o avanço do caso.