A Justiça do Ceará inocentou o motorista de aplicativo Guilherme Souza Ferreira, após o jovem passar mais de dois meses preso e responder a um processo criminal por quase três anos por engano. Ele havia sido preso injustamente em setembro de 2023 devido a uma confusão de identidade e fraudes que envolveram seu antigo número de telefone celular.
O caso teve início no dia 5 daquele mês, quando Guilherme, que é réu primário e nunca teve envolvimento com armas ou drogas, foi acordado, algemado e detido na porta de sua residência, no município de Maracanaú. Na ocasião, a Polícia Civil sustentava que o perfil dele correspondia ao de um suspeito procurado por crimes graves na Região Metropolitana de Fortaleza, tais como homicídio, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações da polícia, o verdadeiro criminoso atuava como motorista de aplicativo desde 2018, possuía o mesmo número de telefone de Guilherme e já havia sido preso em Itapajé no ano de 2016. Contudo, a defesa do jovem apontou sérias contradições na apuração dos fatos para provar sua inocência.
Uma das principais evidências apresentadas foi o fato de Guilherme ter começado a trabalhar em aplicativos de transporte apenas em 2023; em 2018, ele ainda era menor de idade e sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, os advogados comprovaram a total falta de conexão entre o jovem e a cidade de Itapajé, local onde ele jamais esteve. O desfecho do equívoco foi explicado pelo histórico da linha telefônica: o motorista havia tido seu aparelho celular roubado no passado e perdeu o acesso ao número, mas acabou não registrando um Boletim de Ocorrência (BO) na época.
Com isso, a principal suspeita é de que os verdadeiros criminosos tenham fraudado os dados do chip e passado a utilizar a linha telefônica antiga do jovem para coordenar as ações ilegais.