A Polícia Federal conduziu, na segunda-feira (15), um homem à unidade policial no Aeroporto de Teresina Senador Petrônio Portela após ele ter feito uma falsa comunicação relacionada à segurança de uma aeronave durante o embarque em um voo comercial.
Segundo a PF, após o alerta, a companhia aérea acionou agentes que estavam no terminal. O comandante da aeronave decidiu impedir o embarque do passageiro em razão da ocorrência. Em seguida, o homem foi encaminhado à unidade policial, onde foram realizadas diligências e oitivas.
O caso foi enquadrado como provocação de alarme, com a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A Polícia Federal reforça que falsas comunicações envolvendo segurança da aviação civil podem gerar responsabilização legal.
De acordo com a legislação brasileira, a provocação de alarme ocorre quando há divulgação de informação falsa capaz de causar pânico ou mobilização indevida de autoridades, podendo resultar em pena de prisão simples de 15 dias a 6 meses ou multa, conforme previsto na Lei das Contravenções Penais.