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Projeto desobriga caminhões de grande porte de circularem equipados com tacógrafo
Equipamento mede velocidade, distância e horas de direção; a Câmara dos Deputados discute o assunto
04/04/2025 18h18
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 4852/24 desobriga caminhões com grande capacidade de carga de estarem equipados com tacógrafo, dispositivo que registra, de forma inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto permite que caminhões com peso bruto total acima de 4.536 kg e capacidade de carga superior a 19 toneladas circulem sem tacógrafo sem que isso configure infração de trânsito.

Como é hoje
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige o uso do equipamento em veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e em veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 quilos.

O descumprimento da medida é considerado infração grave, sujeitando o motorista à multa e retenção do veículo para regularização.

Penas desproporcionais
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que o objetivo principal é evitar “penalizações excessivas e desproporcionais para veículos de carga que desempenham papel crucial no transporte da produção nacional”.

Ele resalta que esses veículos são responsáveis pelo escoamento de mercadorias essenciais para a economia do país, incluindo produtos agrícolas, industriais e bens de consumo. "A aplicação indistinta das penalidades pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais, com reflexos diretos nos preços ao consumidor final”, alerta o deputado .

Velocidade e horas de direção
Além de registrar a distância percorrida e a velocidade, o tacógrafo registra também a quantidade de horas que o motorista trabalhou, o tempo nas paradas e nos intervalos e a velocidade média durante o trajeto.

O equipamento tem como função principal aumentar a segurança no trânsito.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.