Internacional Voo AF447
Justiça francesa condena Air France e Airbus por tragédia do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas
Decisão histórica reverte o entendimento anterior e responsabiliza a companhia aérea e a fabricante pelo acidente com o voo AF447 em 2009
21/05/2026 11h39
Por: Vanilson Brito

Uma decisão histórica da Justiça da França condenou a companhia aérea Air France e a fabricante de aeronaves Airbus pelo acidente do voo AF447, que caiu no Oceano Atlântico em 2009. A tragédia, que completou anos de investigações e batalhas judiciais, resultou na morte de todas as 228 pessoas a bordo que viajavam na rota Rio de Janeiro–Paris.

O novo veredito atende ao apelo das famílias das vítimas, que há mais de uma década lutavam pela responsabilização criminal das empresas envolvidas no desastre.

O tribunal francês revisou o caso e apontou negligência e falhas na conduta de ambas as gigantes da aviação:

Air France: Foi responsabilizada por falhas no treinamento dos pilotos, que não receberam a preparação adequada para lidar com a perda de dados de velocidade em alta altitude.

Airbus: Foi condenada por subestimar a gravidade das falhas nos sensores de velocidade (os chamados "tubos de Pitot") e por não ter tomado medidas imediatas e eficazes para corrigir o problema que já vinha sendo relatado em outros modelos.

Relembre o caso

O voo AF447 desapareceu dos radares na noite de 31 de maio de 2009, poucas horas após decolar do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino ao Aeroporto de Paris-Charles de Gaulle.

As investigações da caixa-preta revelaram que o avião entrou em uma forte tempestade e os sensores de velocidade congelaram, enviando dados errados para a cabine. Confusos com as informações conflitantes e sem o treinamento necessário para aquela situação extrema, os pilotos perderam o controle da aeronave, que caiu no oceano em questão de minutos.

A decisão atual traz um desfecho judicial emblemático e estabelece um importante precedente para a segurança da aviação civil global e para o direito das famílias das vítimas.