Justiça Indenização
Guarda municipal que virou figurinha de WhatsApp será indenizada no Paraná
Justiça confirma condenação do município após servidora ter fotos transformadas em stickers ofensivos por colegas
20/05/2026 18h56
Por: Vanilson Brito

Uma integrante da Guarda Municipal da cidade de Cascavel, localizada no estado do Paraná, receberá uma indenização no valor de cinco mil reais após ter suas imagens pessoais e profissionais transformadas em figurinhas do aplicativo WhatsApp e compartilhadas entre os próprios colegas de trabalho em um contexto considerado totalmente ofensivo e vexatório.

O caso ganhou repercussão nacional ao ser exibido em uma reportagem do Jornal da Band e teve a sua sentença condenatória confirmada de forma unânime pelos magistrados que compõem a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceram a gravidade da situação vivenciada pela trabalhadora dentro do ambiente institucional.

De acordo com as informações detalhadas que constam no processo judicial, a servidora pública, que desempenha a função de inspetora dentro da corporação desde o ano de 2017, descobriu toda a situação em maio de 2023, ao constatar que os arquivos digitais com as montagens estavam armazenados diretamente nos computadores que integram a Central de Videomonitoramento da instituição, um local cujo acesso é restrito apenas aos próprios agentes de segurança.

A denúncia formalizada aponta que as fotografias foram intencionalmente convertidas no formato de stickers e acompanhadas por mensagens de cunho pejorativo, ficando o material salvo em áreas de uso frequente e na pasta de favoritos dos computadores coletivos utilizados pelos servidores de plantão.

Diante do constrangimento sofrido na rotina de trabalho, a agente de segurança decidiu ingressar com uma ação judicial pleiteando uma reparação por danos morais devido à exposição negativa. Em contrapartida, ao apresentar a sua tese de defesa oficial no tribunal, a Prefeitura Municipal de Cascavel tentou eximir-se de qualquer tipo de culpa, negando a responsabilidade civil sobre o ocorrido e alegando formalmente no processo que não existiam provas robustas o suficiente para demonstrar que o conteúdo humilhante teria sido produzido ou efetivamente compartilhado por outros funcionários públicos daquela repartição.