Economia Imposto de Renda
Descomplicando o imposto de renda
Saiba quem deve declarar, como funciona a versão pré-preenchida e o impacto do Pix e da pensão alimentícia
18/05/2026 13h28
Por: Vanilson Brito

Com o avanço da tecnologia e o cruzamento de dados cada vez mais eficaz, a prestação de contas com o Fisco exige atenção redobrada dos contribuintes brasileiros. A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recai sobre diversos perfis, incluindo aqueles que possuem propriedades com valores superiores ao limite estabelecido, quem passou à condição de residente no Brasil ou quem realizou a venda de imóveis com ganho de capital, utilizando programas como o GCAP para valores acima de R$ 180 mil. No entanto, a grande maioria dos declarantes, cerca de 90% a 95%, é composta por trabalhadores assalariados que têm seus rendimentos informados pelas empresas onde trabalham. Diante disso, o cerco à sonegação tem se fechado graças aos modernos mecanismos de controle da Receita Federal.

Uma das principais inovações para facilitar a vida do cidadão e reduzir drasticamente as chances de cair na malha fina é a declaração pré-preenchida. Ao acessar o portal da Receita Federal, o contribuinte encontra o documento já povoado com uma série de informações cruciais, como saldos bancários, despesas médicas e movimentações de bens móveis. Essa modalidade importa automaticamente tudo o que o Fisco já possui registrado sobre o CPF do usuário, restando a ele apenas conferir e completar o que estiver faltando. A grande vantagem da pré-preenchida é a segurança: ela evita esquecimentos comuns, como a omissão de rendimentos de dependentes que também trabalham, garantindo que a possibilidade de erros na entrega seja praticamente nula.

A modernização financeira também traz dúvidas frequentes, especialmente sobre a necessidade de declarar transações via Pix. De acordo com o profissional contábil Carlos Magno, em entrevista ao Jornal Verdes Campos a regra é clara: qualquer valor que ingressa na conta bancária precisa ser declarado, mas o Pix em si é apenas o meio de pagamento. O que define a tributação é a origem do dinheiro, ou seja, se o recebimento foi fruto de uma prestação de serviços, de um empréstimo ou de uma doação. Para quem movimenta altos valores sem comprovar a destinação ou sem emitir a nota fiscal correspondente, o risco de problemas com o Fisco é elevado, já que os contadores não têm como lançar valores cuja origem seja desconhecida. Outro ponto que gera confusão são os empréstimos, como os financiamentos rurais: eles entram na declaração como dívidas e servem apenas como caráter informativo, não gerando abatimentos e nem aumentando o imposto a pagar.

De acordo com o profisional quem busca reduzir o valor do imposto devido ou engordar a restituição, o uso correto das deduções legais é o caminho ideal. Despesas com saúde (como planos de assistência médica, consultas e exames com nota fiscal) e gastos com educação escolar são os principais gastos dedutíveis, exigindo sempre os respectivos informes e recibos oficiais.

Além disso, o pagamento de pensão alimentícia também deduz a base de cálculo do imposto de forma significativa, mas com uma condição estrita: o benefício só é aceito pela Receita Federal se for fruto de um processo judicial ou acordo homologado. Acordos informais feitos diretamente entre ex-cônjuges não são válidos para abatimento. Vale lembrar ainda que, enquanto a pensão deduz o imposto de quem paga, outros rendimentos, como a aposentadoria superior aos limites de isenção e os benefícios de programas sociais, entram na declaração como rendimentos tributáveis e devem ser reportados detalhadamente.