A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) regulamentou as visitas virtuais para pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (13) e prevê prioridade para internos que não recebem visitas presenciais, familiares que moram distante, além de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Segundo a portaria, a nova modalidade não substitui as visitas presenciais. Os encontros ocorrerão por videoconferência, com duração de 10 minutos, por meio das plataformas Microsoft Teams ou Google Meet, podendo ser gravados e monitorados pela administração penitenciária. Cada sessão permitirá a participação de até duas pessoas adultas, além de crianças e adolescentes previamente cadastrados.
O agendamento será realizado exclusivamente pela unidade prisional onde a pessoa privada de liberdade está custodiada. Após o cadastro e validação da documentação pelo Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV), os visitantes receberão o link de acesso por e-mail ou WhatsApp. A regulamentação estabelece que a visita virtual dependerá da existência de infraestrutura tecnológica adequada nas unidades prisionais.
Podem participar das visitas cônjuges, companheiros(as), parentes de até segundo grau e amigos da pessoa privada de liberdade. Para realizar o cadastro, os interessados deverão enviar requerimento por e-mail institucional da unidade prisional, acompanhado de documentos pessoais, comprovantes de vínculo e, quando necessário, comprovação de impossibilidade de deslocamento.
A portaria também define uma série de proibições durante as visitas virtuais, como gravações não autorizadas, compartilhamento do link de acesso, uso de outros aparelhos eletrônicos durante a chamada e qualquer tentativa de dificultar o monitoramento da sessão. Atos obscenos, comunicação com pessoas não autorizadas e desrespeito às normas de segurança também poderão gerar sanções.