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Programa Nordeste Acolhe Piauí atende 134 beneficiários órfãos da Covid-19.

Desde dezembro de 2021, o Piauí possui um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrent...

15/03/2025 às 09h55
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Desde dezembro de 2021, o Piauí possui um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrente da pandemia de Covid-19, que completou cinco anos de seu início este mês. O programa Nordeste Acolhe Piauí é destinado a crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à Covid-19 e que possuam certidão de óbito comprovando orfandade bilateral ou monoparental. Atualmente, o programa atende 134 crianças e adolescentes.

O objetivo do programa é implementar políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social de crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral (falecimento de ambos os pais) ou monoparental (falecimento de um dos pais).

Em dezembro de 2021, o programa contava com apenas seis beneficiários. Já em dezembro de 2024, esse número era de 141. De maio de 2022 a fevereiro de 2025, 18 beneficiários foram desligados do programa por terem atingido a maioridade civil. A busca ativa é realizada por meio de parceria com os técnicos de referência do Programa Nordeste Acolhe Piauí nos municípios.

Fabiane Bezerra Monteiro, coordenadora do Programa Nordeste Acolhe Piauí, informa que o valor do benefício é uma transferência de renda de R$ 500. “Esse valor é pago mensalmente e, para participar, a família deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para realizar o cadastro. Os critérios incluem: crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, cujas famílias residam no estado do Piauí há pelo menos um ano antes da orfandade”, pontuou a coordenadora.

Ainda segundo Fabiane Bezerra, as famílias devem ter renda de até três salários mínimos. “Também não podem ser beneficiárias de pensão por morte em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado”, acrescentou Fabiane Bezerra Monteiro.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

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