Economia Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda 2025: Especialista esclarece sobre regras e prazos
O prazo para envio será de 17 de março a 30 de maio deste ano.
13/03/2025 08h50 Atualizada há 1 dia
Por: Carlos Santos Fonte: Redação

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. 

O prazo para envio será de 17 de março a 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Foto; Perfil Profissional Redes Sociais

O contador Dioni Alves, diretor da Simplifica Contabilidade, alerta para a importância do planejamento: “Erros podem levar à malha fina e até pagamento de impostos indevidos. É essencial reunir toda a documentação e procurar um contador habilitado.”

Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024;
Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos tributáveis, dentre outras regras.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial atenção ao preenchimento da declaração mantendo os dados de contato atualizados e arquivando toda a documentação utilizada por pelos menos 5 anos.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:de até 21 anos;de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. 

O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: que resida no Brasil em caráter permanente; brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.