A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 17, em primeira votação, uma proposta que altera a redação do parágrafo 9º, do artigo 120 da Lei Orgânica do Município de São Luís, garantindo que as emendas individuais do projeto de lei orçamentário sejam apreciadas conforme alíquota de 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, com metade desse percentual destinado especificamente a ações de saúde e serviço.
O vereador Raimundo Penha (PDT), autor do projeto de emenda à Lei Orgânica, falou sobre a alteração proposta. “Tomei a iniciativa de apresentar esse projeto que propõe a redução do limite atual de 2% para 1,55% às emendas individuais do projeto de lei orçamentária. Essa alteração é necessária para que esta Casa se adeque ao ordenamento jurídico federal”, ressaltou Penha.
O Presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), também destacou a necessidade de alinhar a legislação municipal às normas federais.
“Essa adequação não é apenas uma formalidade legal, mas um passo essencial para garantir que São Luís possa exercer plenamente sua autonomia municipal dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Ao fazer isso, fortalecemos sobretudo a estrutura fiscal de nossa cidade e asseguramos recursos essenciais que sejam alocados de forma justa e eficaz, especialmente para a saúde pública como um setor que toca a vida de cada cidadão ludovicense”, frisou Paulo Victor.
A vereadora Concita Pinto (PSB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, responsável pela apreciação da matéria, comunicou o parecer da CCJ: “A decisão já tramita na esfera federal. Aqui, acatamos dando parecer favorável”, afirmou.
Em seguida, o projeto foi aprovado em primeira discussão, e primeira votação, e agora segue para cumprir interstício, conforme dita as regras do processo legislativo.