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Dino impõe condições para execução de emendas parlamentares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento ( Lei Complementar 210, de 2024 ...
03/12/2024 23h27
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento ( Lei Complementar 210, de 2024 ), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os Poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras. O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025 ( PLN 26/2024 ), disse que foi um passo importante a liberação das emendas pelo ministro Flávio Dino. Ele afirmou, no entanto, que há alguns pontos que divergem do PLP 175/2024 , aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula.

— Vamos tentar dissecar essas diferenças da decisão do ministro Flavio Dino em relação ao que foi aprovado no PLP 175 [...]. Com isso, acho que acalma o Parlamento e vamos ter regras mais cristalinas para serem aplicadas a partir de 2025 com o orçamento novo. O importante é isso manter a harmonia e independência entre os Poderes.

O planejamento, segundo Angelo Coronel, é tentar chegar até o dia 19 com o Orçamento aprovado tanto na CMO quanto no Plenário do Congresso.

Limites

Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.

A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.

Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.

Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da Lei Complementar 210, de 2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.

Outras condições

O ministro também impôs outras condicionantes:

CMO

Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 ( PLN 3/24 ) nesta semana. A votação estava suspensa em razão do impasse sobre as emendas.

Com Agência Câmara