As prefeituras do Piauí têm até o dia 14 de novembro de 2024 para convocar suas Conferências Municipais do Meio Ambiente caso queiram assegurar o envio das propostas de suas cidades para as próximas etapas da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), cujo tema é "Emergência Climática: O Desafio da Transformação Ecológica". Caso não o façam, as conferências municipais poderão ser convocadas diretamente por organizações da sociedade civil entre 15 e 30 de novembro.
"A participação dos municípios nas conferências de meio ambiente é de extrema importância. Os municípios estão mais próximos da população e têm uma compreensão mais profunda das realidades locais e das necessidades específicas de suas comunidades. Essa proximidade permite que as ações e políticas ambientais contra os efeitos causadores da emergência climática sejam mais sustentáveis e eficazes", afirma Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Participar das conferências municipais do meio ambiente traz inúmeros benefícios para as cidades brasileiras. Entre eles, destacam-se o acesso ao conhecimento e inovação; o fortalecimento da governança ambiental local, a partir da construção de políticas públicas mais abrangentes e alinhadas com as necessidades e expectativas da população; e a possibilidade dos municípios participantes influenciarem nas políticas estaduais e nacionais de meio ambiente, isto é, as ideias e soluções desenvolvidas por cada município terão o potencial de impactar políticas em uma escala maior.
Conferências municipais
As Conferências Municipais do Meio Ambiente são uma das etapas mais importantes da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA). Elas podem ser realizadas até 15 de dezembro de 2024 e têm como objetivo incentivar a ampla participação da população na construção de propostas para enfrentar os desafios climáticos, além de eleger delegados que representarão os municípios na etapa estadual.
No caso de o Poder Executivo local não convocar a Conferência Municipal/Intermunicipal no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo a partir do dia 15 de novembro até o dia 30 de novembro de 2024. Para isso, a convocação da conferência pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I - as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II - ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local;
III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Saiba como participar e organizar uma conferência municipal de meio ambiente, além de maiores informações, no site oficial da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente: www.gov.br/cnma