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Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação na Aerolândia
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou, na manhã desta terça-feira (29), um incêndio em vegetação no bairro Aerolândia – Ár...
29/10/2024 22h11
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Secom Ceará

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou, na manhã desta terça-feira (29), um incêndio em vegetação no bairro Aerolândia – Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza.

“A guarnição abriu acesso à área afetada e iniciou o combate ao fogo, utilizando cerca de três mil litros de água para controlar as chamas”, afirmou o tenente Raimundo Orleans Ferreira da Costa, comandante do socorro.

O incêndio foi controlado por volta das 06h50, evitando maior dano à vegetação local e riscos ao tráfego da BR-116.

Dicas de prevenção

1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto. Evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. O fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.

2. Mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.

3. Se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

Focos de incêndio e ação criminosa

Atear fogo em vegetação é crime federal. No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 41 que é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:

– Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
– Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorrer em área urbana.

As penalidades podem ser agravadas se alguém causar incêndios que resultem em danos significativos à flora, à fauna, a recursos hídricos ou coloquem em risco a saúde humana.

Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações pertinentes, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.