Cidades Parnaíba-PI
Novo Francisco (PP) é eleito prefeito de Parnaíba no 1º turno com 59,09% dos votos
A abstenção foi de 18.418 eleitores, o que equivale a 16,07% do total de eleitores aptos a votar na cidade.
07/10/2024 09h28 Atualizada há 2 semanas
Por: Carlos Santos Fonte: Redação

Novo Francisco, do Partido Progressista (PP), foi eleito neste domingo (6) prefeito de Parnaíba, no Piauí, para o mandato de quatro anos. Ele venceu no primeiro turno das eleições de 2024, com 54.393 votos, o que corresponde a 59,09% dos votos válidos, de acordo com os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dr. Hélio, candidato do MDB, ficou em segundo lugar com 27.741 votos (30,14%), seguido de Zé Hamilton, do PSD, que recebeu 9.692 votos (10,53%). Erivelton Fontenele, do DC, obteve 222 votos, representando 0,24% dos votos válidos.

A eleição registrou 96.202 votos, incluindo 1.301 votos brancos (1,35%) e 2.853 votos nulos (2,97%). A abstenção foi de 18.418 eleitores, o que equivale a 16,07% do total de eleitores aptos a votar na cidade.

Quem é Novo Francisco

Foto; Reprodução

Com 31 anos, Novo Francisco é engenheiro, solteiro, e possui ensino superior completo. Ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 197.380,80. Seu vice-prefeito eleito é Darllan Barros, também do PP, de 46 anos.

A chapa vencedora faz parte da coligação “De Mãos Dadas com o Futuro”, composta pelos partidos PP, PODE, PL, UNIÃO e AVANTE.

Proposta de Governo e Prestação de Contas

As propostas de governo de Novo Francisco podem ser consultadas no site do TSE. Segundo a prestação parcial de contas, a campanha dele teve receitas e despesas detalhadas, com destaque para os principais gastos eleitorais.

Como são definidos os eleitos para a Câmara Municipal

A composição da Câmara Municipal é definida pelos quocientes eleitoral e partidário, que determinam o número de cadeiras que cada partido ou federação terá direito. O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas, e o quociente partidário determina quantas dessas cadeiras caberão a cada partido, preenchidas pelos candidatos mais votados que tiverem, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.