O Projeto de Lei 2408/24 proíbe o uso de palavras semelhantes para descrever mortes por suicídio em documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, publicações científicas e outros instrumentos que mencionem a causa da morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP), é padronizar a nomenclatura e garantir a correta inserção dos dados nas estatísticas oficiais nacionais e internacionais, especialmente as da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A maneira como essa causa de morte é documentada e comunicada tem um impacto significativo não apenas na forma como o público em geral percebe o suicídio, mas também no processo de luto e na dignidade das vítimas”, argumenta o autor. “Termos correlatos ou eufemismos usados para descrever o suicídio podem contribuir para estigmatização e confusão, dificultando a compreensão clara e precisa desse grave problema de saúde pública.”
Pelo texto, ficam proibidos termos como autoextermínio, autodestruição, morte autoinfligida e outros que não correspondam diretamente à definição de suicídio.
Penalidades
O descumprimento da medida acarretará as seguintes penalidades: advertência e multa de R$ 10 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, que terão autoridade para aplicar as penalidades.
Por fim, o texto prevê que a criação de canais de denúncia acessíveis ao público.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.