A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 2, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que garante a mulheres grávidas e puérperas a continuidade do pagamento do Bolsa Atleta.
O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Segundo o texto:
o benefício será concedido durante o período da gestação e em seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não exceda as 15 parcelas mensais consecutivas;
os direitos reconhecidos à atleta grávida ou em período de pós-parto também são garantidos na hipótese de adoção.
A proposta, que segue para o Senado, retira a exigência de comprovação de plena atividade esportiva no caso das gestantes e mulheres que estão passando pelo puerpério.
Retomada a atividade esportiva, a proposta volta a exigir as obrigações assumidas pela atleta para receber o benefício.
O texto também garante prioridade a essas mulheres na renovação do auxílio, como já acontece com medalhistas olímpicos e paralímpicos e atletas da categoria Atleta Pódio.
Ao enviar a proposta para o Congresso, o governo federal afirmou que haveria um acréscimo de pouco mais de R$ 1 milhão no valor total pago às bolsas, o que não representa nem 1% do valor total da dotação.