O Projeto de Lei 783/24 proíbe o descarte de pintos machos por meio de métodos cruéis como trituração, eletrocussão, sufocamento ou meios similares. A autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), explica que na produção intensiva de ovos, os pintinhos machos não possuem valor econômico para a indústria.
"Além de não produzirem ovos, não alcançam o mesmo padrão de crescimento e de qualidade desejável pela indústria de carne de frango", explica a deputada. Por esse motivo, esses animais são descartados após saírem dos ovos.
Professora Luciene afirma que os métodos mais comuns de descarte praticados pela indústria de ovos são a trituração dos animais ainda vivos e o sufocamento.
“É possível afirmar que esses animais desde muito jovens também possuem capacidade de sentir emoções. Devemos usar essas informações para nortear leis que protejam esses animais. Isso é o que outros países, como França, Alemanha e Suíça, têm feito ao proibir a trituração de pintinhos”, compara a deputada.
Sexagem in ovo
O projeto prevê ainda que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível, os incubatórios e as empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexta dia após a incubação. Nesse caso, as empresas terão um ano para se adequarem à lei.
Risco à saúde pública
A proposta também prevê que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por meio de laudo técnico, assinado pelo médico veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.
Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves.
Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.