A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando a divulgação de advertências e esclarecimentos relativos à prevenção e ao controle de dopagem antes do início de suas competições esportivas. A responsabilidade pelo comunicado é da empresa organizadora do evento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4947/23 , do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O texto inclui a medida na Lei Geral do Esporte .
O projeto original determina que a seguinte frase seja anunciada nos locais dos eventos, o que foi excluído pelo relator: “O uso de substância ou método proibido constitui violação da regra antidopagem e pode ser prejudicial à saúde”.
“Não consideramos apropriado o nível de detalhamento na lei”, avaliou Márcio Marinho “Deixamos para a autonomia das organizações a definição da forma que considerem a melhor para cumprir o exigido”, esclareceu.
Outras medidas
O substitutivo também determina que as organizações de prática esportiva incluam em suas regras a exigência de que todos os atletas participantes de seus eventos concordem em se sujeitar ao Código Brasileiro Antidopagem, como condição para a participação. Além disso, as entidades deverão promover a educação antidopagem em coordenação com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
Próximo passo
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.