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Promulgado crédito de R$ 869 milhões para Presidência, AGU e 16 ministérios
O Poder Executivo promulgou na quinta-feira (28) a Lei 14.783, de 2023 , que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de R$ 869 milhões para ...
02/01/2024 18h11
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado

O Poder Executivo promulgou na quinta-feira (28) a Lei 14.783, de 2023 , que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de R$ 869 milhões para 16 ministérios, Presidência da República e Advocacia-Geral da União (AGU). A matéria tramitou no Congresso Nacional como PLN 39/2023 .

A maior fatia dos recursos vai para a pasta de Portos e Aeroportos: são R$ 228 milhões (26,23% do total). O dinheiro deve ser usado para despesas administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no pagamento de uma indenização à empresa Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

A Educação fica com R$ 150,9 milhões. Desse valor, os maiores recursos vão para gestão de hospitais universitários (R$ 71,6 milhões) e apoio à educação infantil — FNDE (R$ 25 milhões). O restante é destinado para as universidades, institutos e centros federais.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deve receber R$ 143,2 milhões. O dinheiro deve ser aplicado nas seguintes ações:

Outros beneficiados

A Presidência da República fica com R$ 633 mil para pagar despesas com a integralização de cotas e o atendimento de entes públicos selecionados pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas.

A Advocacia-Geral da União deve receber R$ 926 mil. O dinheiro vai para representação judicial e extrajudicial da União e suas autarquias e fundações federais.

Uma nota informativa da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) descreve todas as ações beneficiadas pelo PLN 39/2023. O projeto também destina recursos para outros 13 ministérios, com os seguintes valores:

O dinheiro vem da anulação de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022.