A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.
Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residem no estado.
A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Junio Amaral (PL-MG), ao PLP 108/23, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e ao apensado (PLP 112/23).
Condicionante
O novo texto inclui uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O Sinesp é mantido pelo Ministério de Justiça e centraliza informações e dados nacionais sobre segurança pública, incluindo sobre armas de fogo.
A proposta ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário da Câmara.
Peculiaridades regionais
Autora da proposta, Caroline de Toni alega que a Constituição permite a delegação de algumas competências exclusivas da União para os estados, como matéria civil e penal. Ela disse ainda que a legislação sobre armas de fogo deve levar em conta as “peculiaridades regionais”.
O relator, deputado Junio Amaral concorda. “As realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas, as quais serão deliberadas com maior eficiência se realizadas nos respectivos poderes legislativos”, disse.