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Comissão aprova obrigatoriedade de divulgação da justificativa para aumentos de água, luz e transporte
Atualmente a legislação apenas exige a divulgação de tabela com os reajustes dos últimos cinco anos
19/12/2023 19h23
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como água, luz e transporte coletivo, a divulgarem na internet as informações que justifiquem o aumento nas tarifas.

O relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5929/13, do deputado Vander Loubet (PT-MS). Com relação ao texto original, Motta retomou a previsão, hoje já prevista em lei, de que os reajustes dos últimos cinco anos sejam justificados na internet e que a divulgação seja feita de forma clara e de fácil compreensão.

As alterações são feitas na Lei das Concessões de Serviços Públicos e na Lei Geral de Telecomunicações .

A legislação atual estabelece que a concessionária deverá divulgar em seu site, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

De acordo com a versão aprovada, a concessionária deverá divulgar no site e de maneira facultativa em outros meios, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas, a evolução e as informações que instruam a análise das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos, previamente à decisão sobre a matéria. Também deverão ser divulgados, posteriormente, os fundamentos que tenham embasado a decisão do poder concedente

“O estabelecimento de publicidade às informações que instruam análise de reajuste ou de revisão de tarifas de serviço público indubitavelmente prestigia os princípios da boa administração pública, da transparência, do interesse público”, afirmou Tarcísio Motta.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.