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Sancionada a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nív...
13/12/2023 12h37
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12). A Lei 14.751, de 2023 foi publicada nesta quarta-feira (13) noDiário Oficial da União.

A lei sancionada ainda estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969 , que regulava até hoje o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

O Projeto de Lei ( PL 3.045/2022 ) foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi analisada em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

Vetos

Ao todo foram vetados 28 itens, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária: como o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas; seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena; percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado; traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Outros vetos: