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Comissão aprova monitoração eletrônica de acusado de violência doméstica
Vítima poderá ter acesso à localização do agressor em tempo real
12/12/2023 20h06
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que que altera a Lei Maria da Penha para permitir que o juiz submeta o acusado de violência doméstica e familiar à monitoração eletrônica, garantindo à vítima acesso à localização do agressor em tempo real.

O texto aprovado foi uma alteração apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP) ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1781/22 , do ex-deputado Fábio Trad.

O objetivo da modificação apresentada por Rosângela Moro foi limitar o acesso da vítima à localização do agressor. Assim, de acordo com o texto aprovado, para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, o juiz poderá requisitar a monitoração eletrônica do agressor e conceder à mulher vítima de violência o acesso à localização delimitada do agressor. Esse acesso se dará por meio da disponibilização de dispositivo de alerta que informe a sua aproximação e permita à ofendida acionar a autoridade policial em caso de perigo iminente.

A Lei Maria da Penha já estabelece que o juiz poderá requisitar auxílio da força policial para garantir a efetividade das medidas.

Rosângela Moro destaca que a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica já está prevista no Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689/41 ) e na Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/84 ). Ela defende, no entanto, a importância de a previsão estar clara também na Lei Maria da Penha. “O mérito da proposição consiste em trazer expressamente para o texto da lei a possibilidade de submeter o agressor à monitoração eletrônica, o que já ocorre, mas vai além, traz a possibilidade de conceder à mulher vítima de violência o acesso à localização do agressor”, afirma Moro.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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