A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6226/19 , do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que permite a adoção após a morte do adotante, ainda que o processo não tenha sido iniciado formalmente. Para isso, é necessário que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar.
Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo já tiver sido iniciado. A proposta modifica o ECA.
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação do texto. “Se já existiam a manifestação inequívoca de adotar e os laços de afetividade, com o tratamento do adotando como se filho fosse, e se essas condições eram públicas, nada mais justo do que deferir a adoção post mortem , mesmo antes de iniciado o respectivo processo”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.