A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o prazo de vigência do incentivo fiscal previsto na Nova Lei de Informática .
O benefício é oferecido às fabricantes de produtos de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A lei prevê hoje a vigência até 2029.
Pelo texto aprovado, a data é ampliada para:
Avaliação
O incentivo fiscal é concedido na forma de um crédito financeiro para as empresas de TIC, calculado com base no valor investido em PD&I. Para utilizá-lo, a empresa deverá apresentar proposta de PD&I, que depende de aprovação do governo.
O projeto prevê que o governo avaliará a política de incentivos a cada cinco anos, a partir de 2034, podendo fazer os ajustes necessários.
Além disso, contempla as universidades e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com isenções fiscais sobre a importação de aparelhos destinados à pesquisa.
Barateamento
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 13/20 , do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O novo texto é mais amplo do que o original, que não prevê mudança na vigência do incentivo fiscal da Lei de Informática.
O relator disse que a alteração deve tornar os produtos de informática e telecomunicações mais baratos para a população. “Os preços dos bens de tecnologias da informação e comunicação ainda se constituem em forte barreira para a inclusão digital no Brasil”, disse Máximo.
Tramitação
O PL 13/20 ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.