O Projeto de Lei 4712/23 institui o Programa de Incentivo Financeiro para a Alfabetização de Idosos nos Municípios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o Ministério da Educação destinará os recursos financeiros aos municípios, por meio de convênios. Caberá ao ministério estabelecer critérios e diretrizes para aderir ao programa, bem como fiscalizar a aplicação do dinheiro.
Os municípios apresentarão projetos detalhados para alfabetizar pessoas idosas, com metas, cronograma e previsão orçamentária. O dinheiro poderá ser usado em infraestrutura, material didático ou capacitação de professores.
“A falta de habilidades básicas de leitura e escrita limita as oportunidades dos idosos, impedindo-os de participar plenamente da vida em sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao defender o programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.