O Projeto de Lei 2383/23 proíbe a inclusão de informações sem base científica no material didático e paradidático da área de ciências nos ensinos fundamental e médio. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também prevê a criação de um serviço federal de revisão permanente e punições para editoras que descumprirem a regra.
“O objetivo é garantir que as informações contidas nos materiais didáticos sejam precisas, confiáveis e cientificamente corretas”, diz o autor, deputado Tião Medeiros (PP-PR).
Segundo a proposta, a aplicação das sanções levará em conta a gravidade da infração cometida, variando entre advertência, suspensão da comercialização de material didático por até dois anos e proibição da comercialização do mesmo tipo de material por um período de até cinco anos.
Multas
As multas previstas variam de R$ 50 mil, na primeira infração, até R$ 1 milhão, para casos de cinco infrações ou mais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Por fim, o projeto prevê a criação de uma ouvidoria para receber denúncias de possíveis irregularidades nesses materiais escolares e ainda de um comitê científico para analisar as denúncias recebidas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.