O Projeto de Lei 4419/23 obriga a indústria de bebidas energéticas a incluir alerta sobre o alto teor de cafeína nos rótulos desses produtos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o alerta seja facilmente visível e contenha a informação de que o produto não é recomendado para crianças, gestantes, lactantes e indivíduos sensíveis à cafeína.
Segundo o autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é conscientizar as pessoas dos riscos associados ao consumo de bebidas energéticas. "Essa medida visa proteger a saúde pública, prevenindo casos de consumo excessivo e seus potenciais efeitos negativos", explicou.
Os fabricantes que descumprirem as regras de rotulação estarão sujeitos a multas, entre outras sanções.
O Poder Executivo, em conjunto com órgãos de saúde e vigilância sanitária, deverá regulamentar os padrões do alerta e fiscalizar o cumprimento da medida.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.