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Comissão aprova projeto que prevê prioridade à perícia nos casos de crimes contra a fauna
Renato Araújo/Câmara dos Deputados Bruno Ganem: "A investigação de crimes contra a fauna silvestre requer conhecimento técnico especializado" A C...
27/10/2023 19h25
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 813/23, pelo qual deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime contra a fauna. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Penal (CPP).

O relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), recomendou a aprovação após fazer ajuste no texto. “Sem a produção de provas periciais, as investigações ficam suscetíveis a erros e ações judiciais mal fundamentadas, o que compromete a eficácia das medidas de proteção da fauna”, disse o parlamentar.

Atualmente, quando a infração deixar vestígios, o CPP diz que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Pela norma vigente, hoje deverá ser dada prioridade aos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

"A identificação de espécies, a determinação das causas de morte e lesões, a análise de amostras biológicas e a identificação das redes de tráfico exigem recursos que somente peritos qualificados podem oferecer", completou Ganem.

Para o autor da proposta, o deputado licenciado Célio Studart, é preciso valorizar os profissionais da medicina veterinária legal. “É crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, alertou Studart ao defender a mudança no CPP. “Isso ajudará na elucidação mais célere de crimes contra a fauna e, consequentemente, no combate à impunidade”, reforçou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.