Especialistas em Direito do Trabalho e sindicatos de trabalhadores e de empresas do transporte rodoviário de cargas defenderam nesta terça-feira (24), na Câmara dos Deputados, a negociação coletiva como solução para pontos polêmicos da jornada de trabalho do motorista profissional. Eles participaram do 3º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, que debateu a reforma sindical e as negociações coletivas no setor.
O pano de fundo das discussões foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julho deste ano, declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, relacionados à jornada de trabalho, a pausas para descanso e ao repouso semanal dos motoristas. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).
Valdir Pestana, que representou a entidade no seminário, criticou o Congresso pela aprovação da lei, em 2015. “Quando nós temos a capacidade de negociar (o setor laboral e o setor empresarial), nós queremos não ser tutelados por quem não sabe o que está acontecendo na base. Às vezes, esta Casa de leis, sem saber, nos dá um prejuízo muito grande”, afirmou.
Pestana relatou ainda que a confederação está pedindo ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, que as conclusões do processo abram margem para solução por negociação coletiva. “Estamos pedindo para que nos deixem negociar sem tirar aquilo que é o direito sagrado do motorista, o descanso”, conclui Pestana.
O seminário foi proposto pelos deputados Rafael Prudente (MDB-DF) e Helena Lima (MDB-RR) e realizado pelas comissões de Trabalho e de Viação e Transportes da Câmara.
Retrocessos
Procurador do Trabalho, Paulo Almeida de Moraes lembrou que a limitação de jornada para motoristas profissionais foi criada em 2012 pela Lei 12.619, como resultado do entendimento entre empresas e motoristas, mas, segundo ele, três anos depois, a Lei 13.103 trouxe uma série de retrocessos, como a autorização para que motoristas rodem por até 12 horas sem pausa.
Ele destacou que, na decisão pela inconstitucionalidade de pontos da lei, Alexandre de Moraes conclui que as 12 horas até podem acontecer, mas como exceção. “Mas elas acontecem de modo rotineiro e isso gera um passivo. Então, sob o ponto de vista econômico, nós temos uma discussão de meio trilhão de reais. E, do ponto de vista humanitário, é fácil levantar: temos dezenas, senão milhares, de mortes nesse período em razão de fadiga desnecessária que poderia ter sido evitada’, disse o procurador.
Em reposta ao assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística Narciso Figueirôa Junior, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Celso Ricardo de Oliveira afirmou ser possível que acordos coletivos decidam sobre pontos declarados inconstitucionais pelo STF.
Oliveira citou como exemplo lei do setor portuário que autoriza até a redução do período de descanso por meio de acordo ou convenção coletiva. “Eu entendo que dentro de uma interpretação lógico-sistemática é perfeitamente razoável estender as negociações coletivas para esses tópicos”, disse.
“É um absurdo a gente chegar em pleno século 21, quando nós deveríamos estar discutindo a questão da representatividade internacional e da validade de acordos e de marcos globais dentro do nosso País, e nós estarmos discutindo se a negociação coletiva tem validade ou não e se ela é constitucional ou não”, acrescentou Thereza Christina Nahas, juíza no mesmo tribunal.
Imposto sindical
Thereza Nahas defendeu ainda que os sindicatos decidam como devem se manter. “Os poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário não devem dizer ao sindicato qual o valor da ‘mesada’ que eles vão receber e de quem. Eles têm que ter autonomia e amadurecimento suficientes, ou seja, nós temos que confiar nos sindicatos, o que não acontece hoje.”
Também participaram do seminário representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística.