O Projeto de Lei 1456/23 equipara pessoas com lúpus à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O texto garante aos portadores da doença os direitos previstos em lei para pessoas com deficiência, como o direito a não discriminação e a atendimento prioritário. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune (o próprio organismo ataca órgãos e tecidos), que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (geralmente avermelhadas) nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
O texto estabelece ainda que o governo federal elabore um cadastro único no País de pessoas com a doença, com informações sobre condições de saúde e de necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Autor do projeto, o deputado Saullo Vianna (União-AM) explica que a doença não tem cura, mas é tratável. “O tratamento do lúpus deve sempre ser realizado pelo reumatologista, e o mais cedo possível para evitar complicações. Os cuidados dependem da gravidade das manifestações, mas quase todos os pacientes usam remédios fortíssimos, incluindo imunossupressores via endovenosa”, diz Vianna.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.