O Projeto de Lei 3986/23 estende o pagamento de meia-entrada em eventos artísticos-culturais a escoteiros. O texto altera a Lei da Meia-Entrada e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei assegura o pagamento de metade do valor em eventos culturais a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
“É uma forma de incentivar o acesso dos escoteiros à cultura. Fomenta-se o acesso à cultura, permitindo que esses jovens apreciem e se beneficiem das diversas formas de expressão artística”, diz o autor, deputado Luis Tibé (Avante-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.