A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a contratação de professor substituto temporário na educação básica sem a realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação e análise curricular.
O processo seletivo deve dar prioridade aos profissionais com experiência comprovada. O texto aprovado determina ainda que as redes de ensino deverão tomar medidas para garantir a presença de professor substituto em caso de afastamento ou ausência do titular.
As regras são inseridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Excesso
A comissão aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei 2711/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e do seu apensado (PL 1736/23).
Ventura afirmou que a contratação de professores temporários é excessiva no Brasil, e por isso precisa de regras mais claras. “A magnitude da questão impõe que se estabeleçam requisitos mínimos para recrutamento desses profissionais”, disse.
De acordo com o Censo Escolar de 2022, os professores temporários representavam 51% dos docentes da rede estadual e 32% da rede municipal. Em alguns estados, eles chegavam a 96% do corpo docente.