A Lei 14.676/23, que cria 484 funções comissionadas no quadro pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), entrou em vigor nesta terça-feira (19). A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
O Projeto de Lei 1987/23, que deu origem à lei, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, pelo Senado Federal, em agosto deste ano. De acordo com o texto, as despesas decorrentes das contratações deverão estar de acordo com as dotações orçamentárias destinadas ao tribunal e com o Orçamento da União. Dessa forma, a criação dos postos de trabalho está condicionada à autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
As funções comissionadas serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo, inclusive para centros judiciários de solução de conflitos. O TJDF estimou em R$ 1 milhão por ano o custo das novas funções.
De acordo com a lei, se a autorização orçamentária for suficiente apenas para o provimento parcial dos cargos, o saldo restante deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados os postos das funções comissionadas.