A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Custas processuais são as despesas do processo judicial e o depósito recursal é valor exigido da parte para ter direito a recurso na Justiça do Trabalho.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Inclusão de filantrópicas
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um texto substitutivo com mudanças no Projeto de Lei 3115/19, do ex-deputado Guiga Peixoto (SP). Além de adaptações de redação, a relatora deixou explícito no texto que a medida se aplica a entidades filantrópicas.
Ao contrário das filantrópicas, que são necessariamente gratuitas, as entidades beneficentes podem ser remuneradas para prestar serviços a terceiros.
Flávia Morais explicou que é preciso manter a referência às duas entidades. "Com isso, evitam-se interpretações futuras de que as filantrópicas não são beneficiárias da isenção das custas”, argumentou.
Quem está isento hoje
Atualmente, estão isentos das custas:
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).