O Projeto de Lei 1799/23 institui campanha de avaliação periódica da saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, todos os anos, a mulher poderá ser atendida e realizar exames médicos, preferencialmente no mês do aniversário dela.
Caso não haja oferta dos exames solicitados por profissionais do SUS, o Poder Público deverá ofertá-los por meio da celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde.
O projeto de lei estabelece que a campanha de saúde deverá oferecer, além da realização de exames preventivos:
As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Diagnóstico precoce
Autora da proposta, a deputada Nely Aquino (Pode-MG) cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo os quais o câncer de mama é a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras, exceto na região Norte, onde o câncer do colo do útero ocupa essa posição.
“Se isso não bastasse, as doenças do aparelho circulatório representam a primeira causa de óbito de mulheres no Brasil”, acrescenta.
“É preciso garantir que as mulheres sejam atendidas por profissionais de saúde qualificados e se submetam a avaliações periódicas, para que possam prevenir a ocorrência de doenças, diagnosticá-las precocemente ou tratá-las de forma tempestiva”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.